Transparência

Justiça condena prefeito Roberson a desconto mensal de R$ 6 mil

A Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou um acordo com o prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Luiz Moureira (PSDB), para o pagamento de R$ 180 mil, valor referente a uma condenação ocorrida em 2015, durante mandato anterior.

A decisão foi homologada pela 2ª Vara Cível e Criminal. A condenação teve como base a contratação de servidores sem concurso público, prática considerada irregular pela Justiça.

Apesar de os fatos terem ocorrido há cerca de dez anos, o acordo firmado agora prevê o desconto de R$ 6 mil em 30 salários consecutivos do prefeito, até atingir o valor total da multa.

Com os descontos, a remuneração mensal de Roberson passará de R$ 28 mil para R$ 22 mil, no período entre maio de 2026 e dezembro de 2028.

A Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, atualmente administrada pelo próprio prefeito, deverá prestar esclarecimentos à Justiça a cada seis meses, comprovando que os descontos estão sendo realizados conforme estabelecido no acordo judicial.

Durante a defesa, Roberson alegou que as contratações ocorreram por necessidade do município, porém a Justiça não aceitou a justificativa apresentada.

Nota de esclarecimento

Após a repercussão do caso, o prefeito divulgou uma nota de esclarecimento, afirmando que informações publicadas por outros veículos não condizem com a realidade dos fatos.

Segundo Roberson Luiz Moureira, é falsa a informação de que ele estaria ressarcindo prejuízos causados à prefeitura entre 2009 e 2012. Conforme a nota, a condenação aplicada em 2015 determinou apenas uma multa, baseada nas contratações sem concurso público realizadas naquele período.

Ainda de acordo com o esclarecimento, o valor de R$ 180 mil corresponde à multa corrigida, não havendo qualquer prejuízo aos cofres públicos. A penalidade tem caráter punitivo-sancionatório, e não indenizatório.

O prefeito afirma que o acordo demonstra respeito às decisões do Poder Judiciário e ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul.